Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em débitos tributários em 2018 –e por isso excluídas do Simples Nacional– têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar a situação e poder retornar ao regime tributário.
São 574.710 empresas excluídas do Simples Nacional desde o dia 1° de janeiro. Elas deixaram de pagar em 2018 o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui impostos como o Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Fazem parte das cerca de 732 mil empresas que foram notificadas pela Receita no ano passado.
Os débitos das micro e pequenas empresas podem ser quitados por meio de pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses, no valor mínimo de R$ 300. Quem não pagar agora, poderá fazer novo pedido para ser enquadrado no Simples em 2020, após a regularização.
De acordo com o Simples Nacional, o cálculo da quantidade de mensalidade é feito de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitando o valor mínimo. Ou seja, não é o contribuinte que escolhe o número de parcelas. O Simples pode ser adotado por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e permite o recolhimento unificado de impostos. Até o dia 10 de janeiro, 280.786 empresas haviam solicitado a opção pelo Simples.
Fonte: Uol Economia