
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa; Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e; Solicitar a SEFAZ o credenciamento para emissão do documento.
Pode utilizar o emissor gratuito da NF-e para emitir NFC-e?
Não. Considerando as peculiaridades do varejo, o emissor gratuito da NF-e não está preparado para emitir a NFC-e.
Tenho que ter certificado digital para emitir a NFC-e?
Sim. Por ser um documento com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital.
Quais certificados digitais poderão ser utilizados?
Os certificados devem ser emitidos por uma autoridade certificadora, seguindo o padrão ICP-Brasil, podendo ser dos seguintes tipos:
A1 – é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;
A3 – é emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade e segurança.
O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com o responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3.
Para mais informações, procure a Luc Service ou acesse o site da Sefaz Bahia.