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Cronograma fiscal 2019: saiba as principais obrigatoriedades da NFe e NFCe

Cronograma fiscal 2019: saiba as principais obrigatoriedades da NFe e NFCe

Para que você não perca o prazo de nenhuma alteração e permaneça sempre atualizado, fique atento ao site oficial da secretaria da fazenda e ao cronograma completo com todas as mudanças previstas. Destacamos aqui as principais mudanças.

Bahia NFCe 2019

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Dessa data em diante também estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Demais Estados: 

NFCe 2019 – Os demais estados ou já possuem obrigatoriedade de emissão do documento para todos os contribuintes desde 2018 (ou anos anteriores) ou possuem datas posteriores a 2019.

Veja abaixo o cronograma completo de obrigações fiscais em 2019:

Janeiro
01/01/2019
Obrigatoriedade NFCe Amapá – para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

Obrigatoriedade NFCe Bahia – para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI;

Obrigatoriedade NFCe Espírito Santo – fim da permissão de uso de equipamento ECF;

Obrigatoriedade NFCe Rio Grande do Sul – para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00;

Obrigatoriedade NFCe Tocantins – para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício anterior;

GTIN – Suspensas as validações previstas para esse mês;

NCM – Início da vigência dos novos códigos incluídos;

Março
01/03/2019
Obrigatoriedade NFCE Mato Grosso do Sul – para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual.

Julho
01/07/2019
Obrigatoriedade NFCe Tocantins – para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior (2018).

Portanto, é importante que a sua empresa esteja preparada para a obrigatoriedade. Assim, a equipe terá maior tempo de preparo e evitará imprevistos.

Se você possuir um software NFCe que gerencie e centralize suas emissões em todos os seus pontos de vendas e lojas, seu processo fiscal será muito facilitado. Além disso, é importante que a sua solução NFCe emita notas em contingência automaticamente e monitore em tempo real os documentos emitidos. Entre com contato com a Luc Service e formalize-se.

Fonte: Terra

 



Publicado em: 14/01/2019

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